É a forma virtual de praticar Bullying. É uma modalidade que vem preocupando devido seu efeito multiplicador do sofrimento das vítimas. Na sua prática utilizam-se das modernas ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação. Passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A vítima, juntamente com o seu responsável, deve procurar a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, caso não disponha dessa Delegacia em sua cidade, procure a Delegacia de Polícia ou a Promotoria da Infância e Juventude. Não existe uma legislação específica, mas isso não impede o desenvolvimento do trabalho da polícia. Cometer um crime na Internet é como cometer em qualquer outro lugar, aliás, é pior, porque na Web os criminosos sempre deixam resíduos traumáticos nas vítimas. Nos casos de delitos contra a honra, calúnia, difamação e injúria, (recordistas de ocorrência) a vítima deve imprimir as páginas ou e-mails onde foram publicadas as ofensas para servirem como provas na abertura do inquérito.